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quarta-feira, 29 de maio de 2013

Aposentadoria Especial Para Vigilantes?

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A aposentadoria do vigilante é diferencial da aposentadoria por tempo de contribuição comum, pois o tempo de serviço necessário é reduzido. Por isso, é importante planejar. O Vigilante tem direito a aposentadoria especial de 25 anos?
Até 1995 vigorou um decreto que previa aposentadoria de 25 anos para bombeiros, investigadores e guardas. Com base neste decreto era possível pedir a aposentadoria especial, tendo em vista a semelhança entre as profissões. No mesmo ano a aposentadoria especial por categorias profissionais foi abolida, passando a ser exigida a comprovação da exposição a agentes noviços à saúde (insalubridade, periculosidade e penosidade). A CLT – (Consolidação das Leis Trabalhistas) ainda não prevê a periculosidade para a atividade do vigilante. Por esta razão, o INSS – (Instituto Nacional de Seguro Social) não concede a aposentadoria especial de 25 anos para o vigilante que completa o tempo de serviço após 1995. Entretanto, tramitam no Congresso Nacional – Brasília dois projetos de adicional de risco e de periculosidade que, se aprovados, poderão beneficiar a categoria, consolidando o direito à aposentadoria especial.

 Revisando
  Até 1995 o vigilante contava com uma lei favorável à aposentadoria especial. A partir de 1995 è preciso apresentar documentos que comprovem a exposição a riscos e por uma ação judicial. Caso não se obtenha a aposentadoria de 25 anos, é provável que o tempo necessário para se aposentar seja reduzido com a aplicação do adicional de 40%. A aprovação dos adicionais de risco e de periculosidade no Congresso Nacional poderá contribuir para que o vigilante obtenha essa aposentadoria especial.  

Valor do benefício
 A aposentadoria especial corresponde a 100% do salário de benefício, sendo mais vantajosa, em alguns casos, do que a aposentadoria por tempo de contribuição comum. Porém, o trabalhador não pode continuar trabalhando no mesmo ramo.  

Tempo de contribuição
A aposentadoria por tempo de contribuição comum se dá aos 35 anos de contribuição para os homens e aos 30 anos para as mulheres. Os vigilantes podem pedir ao INSS ou a Justiça reconheça o tempo de vigilância como especial, convertendo-o em comum. A conversão aumenta em 40% o tempo trabalhado, no caso dos homens, e em 20% para as mulheres, e pode ser solicitada tanto para os períodos de vigilância quanto para outros períodos trabalhados em condições nocivas à saúde (insalubridade, periculosidade ou penosidade).  

Valor do benefício
O valor do benefício para o homem que completar 35 anos de contribuição e para a mulher que completar 30 anos é calculado com base na média das melhores contribuições pagas desde 1994. Obtido este valor é aplicado o fator previdenciário, que leva em conta o tempo de contribuição, a idade do trabalhador e a expectativa de vida. Atenção:tramita no Congresso Nacional um projeto para afastar o fator previdenciário.

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 Atividades especiais posteriores a 1998
 Possibilidade: a Justiça Federal mudou seu posicionamento e vem autorizando que seja feita conversão mesmo após 1998, ano em que o Governo tentou extinguir este direito. Aposentados(revisão): na maioria dos casos de aposentadoria já concedidas aplicou-se o adicional de conversão somente até o ano de 1998, sendo possível pedir a revisão do valor da aposentadoria. A aposentadoria por idade A aposentadoria por idade é devida ao trabalhador que, cumprida a carência mínima exigida, completar 65 anos de idade se homem, ou 60 anos de idade, se mulher. Valor do benefício A aposentadoria por idade corresponde a 70% do salário de benefício, mais 1% a cada ano de contribuição do trabalhador. Por exemplo, o trabalhador que contar com 20 anos de contribuição receberá aposentadoria de 90% do salário de benefício (70%+1%x20 anos=90%). O tempo especial pode ser utilizado para incrementar a aposentadoria por idade. Caso o trabalhador não tenha somado 30 anos para completar 100%, os períodos especiais podem ser convertidos, aumentando o tempo de contribuição bem como o valor da aposentadoria. As aposentadorias por idade já concedidas podem ser revisadas por este procedimento.



Documentos para comprovar atividades especiais
Para o trabalho exercido até 28/04/1995 é aceito o registro em carteira. Posteriormente passaram a ser exigidos alguns formulários. O vigilante deve comprovar, principalmente, o uso de arma de fogo e o calibre. Os formulários exigidos mudaram de nome ao longo do tempo. - Até 28/04/1995, era utilizado o SB-40 ou DSS-8030; - De 29/04/1995 a 31/12/2003, passou a ser utilizado o DIRBEN 8030; - Desde 01/10/2001 é utilizado o PPP ( Perfil Profissiográfico Previdenciário). A partir de 05/03/1997, além dos formulários informados, é necessária a apresentação de laudo técnico, conhecido como LTCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho) Todos esses documentos devem ser solicitados à empresa que tem obrigação de fornecê-los no ato da rescisão do contrato de trabalho ou sempre que solicitado pelo empregado. Caso a empregadora se recuse a fornecê-los, o empregado poderá ajuizar ação pleiteando a sua entrega. Se o documento fornecido tiver informações incompletas ou equivocadas, o interessado poderá buscar amparo no Judiciário, que determinará a realização de perícia para analisar as condições de trabalho.  
Autor da matéria: Revista Vigilante em Foco 2010.

8 comentários:

  1. boa noite.me chamo giovani; eu legalizei minha profissão em 2005 mas servi o exercito(infantaria) de 90 a 94 e desde que sai trabalhei de segurança de loja,porteiro e recepcionista. atualmente trabalho armado em banco.desde quando eu começo a contar meu tempo. obrigado??

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  2. TRABALHO COMO VIGILANTE, A 15 ANOS COMO POSSO PROVAR AO INSS MINHA ATIVIDADE DE RISCO JA QUE TRABALHO ARMADO, E QUE TENHO DOZE ANOS DE INSALUBRIDADE COMPROVADA POR PPP E LAUDO TECNICO, ESSE PEIODO FOI TRABALHADO NA ANTARCTICA, MEU NOME; GUTEMBERG,
    EMAIL.: bergdobox44@hotmail.com

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  3. Boma dia! O meu nome é Jorge Oliveira e trabalhei como vigilante no período de dezembro de 1984 à janeiro de 1987 gostaria de saber se durante este período tenho direito a converte em especial o tempo trabalhado?
    e-mail: jorge.loliveira@hotmail.com

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  4. BOM DIA O MEU NOME É JOSÉ ADELSON,TRABALHEI COMO VIGILANTE NUMA EMPRESA TRES ANOS,E ESTA EMPRESA FALIU,E COMO FAÇO PRÁ COMPROVAR O TEMPO DE VIGILANTE,E TRABALHEI SEIS ANOS EM OUTRA EMPRESA, E DEPOIS TRABALHEI SETE MESES COMO VIGIA,MAS UM ANO COMO VIGIA E AGORA TRABALHO SEIS ANOS COMO GUARDA PATRIMONIAL NA PREFEITURA,QUERO SABER SE EU SOMO TODOS ESTES TEMPO QUE TRABALHEI PARA MIM TER DIREITO A APOSENTADORIA ESPECIAL?
    joseadelsonrodrigues@hotmail.com

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  5. ola, trabalhei como vigilante feminino por 11 anos , de 1995 a 2006 e hoje tenho 46 anos, gostaria de saber como posso agir em caso de aposentadoria por idade mínima, trabalhei em metalurgica como recepcionista de 1987 a 1992, aux de escritorio em 1994, vigilante feminino de 1995 a 2006, aux de escritorio em unidade de saude de 2006 a 2010 ( recebia insalubridade ) e em call center na area da saude de 2011 a 2014 grata
    sanylennon@yahoo.com.br

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  6. MEU NOME HAMILTON TRABALHO EM UMA EMPRESA DE CARROS FORTES HA MAIS DE 25 ANOS DIRETO TENHO DIREITO A ESPECIAL

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  7. MEUS AMIGOS VIGILANTES DO BRASIL.... A LEI BRASILEIRA É UM ENTULHO DE LIXO.....UMA LEI DA E A OUTRA TIRA NOSSOS DIREITOS..... TRABALHEI 10 ANOS DE VIGILANTE DE 1985 Á 1997.... E BUSQUEI ESSE DIREITO NA JUSTIÇA,CONVERTER ESSE TEMPO ESPECIAL EM COMUM...E UMA JUIZA ME NEGOU ESSE DIREITO.....MESMO A PRESENTANDO OS PPPS......É TRISTE,MAS ESSA É A REALIDADE DESSE JUDICIARIO QUE TRABALHA CONTRA A LEI DO TRABALHADOR.......MEUS AMIGOS ATÉ 28 DE ABRIL DE 1995 NEM PRECISAVA PPPS OU OUTROS LAUDOS E BASTAVA COMPROVAR COM A CARTEIRA DE TRABALHO...MAS,ESSE JUDICIÁRIO ÉINJUSTO....A LEI É BOA,MAS QUEM JULGA NEM SEMPRE SABE NADA DE LEI.......CADA UM INTERPRETA DE UM JEITO.......E MUITOSADVOGADOS FALA QUE VC TEMOS DIREITOS PARA ASSIM PEGAR A CAUSA QUE DIFICILMENTE GANHARÁ....E COMO ELES QUEREM DINHEIRO ACABA ATÉ ESTRAPOLANDO...... LAMENTO MAS É ISSO.....

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  8. Nobres amigos, meu nome é Moacir Rosa de Jesus, estou precisando de ajuda na documentação(PPP) ou de alguém que conseguiu na justiça, comprovação de periculosidade, ou seja, que trabalhava de Vigilante portando arma de fogo calibre 38, nas empresas de Vigilância, sendo elas a SEG- Serviço Especial de Guarda, SENTINELA- Vigilância e Segurança e VIP- Vigilância Industrial e Particular, que atuavam nos bancos no estado do Espirito Santo, informações sobre os Síndicos administradores da massa falida, também será muito útil, desde já meus agradecimento para todos que possam me ajudar.

    Atenciosamente...

    Moacir Rosa de Jesus.

    e-mail: moacirdobanco@yahoo.com.br
    Celular: 27-99813-8353

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