EMPRESAS DE SEGURANÇA INOVAM PARA LUCRAR COM GRANDES EVENTOS NO BRASIL
SEGURANÇA PRIVADA
Os
eventos mundiais que o Brasil vai sediar abrem espaço para a indústria da
segurança privada lucrar com tecnologias cada vez mais arrojadas. Por US$ 100
milhões, o governo pode adquirir todo o equipamento de segurança exigido para
eventos como a Copa das Confederações, mas costuma alugá-lo por até um terço
deste valor, de acordo com o CEO da Smiths Detection, Danilo Dias, responsável
pelo aparato da Rio+20 (2012), dos Jogos Pan-Americanos no Rio de Janeiro
(2007) e da Copa do Mundo da FIFA na Alemanha (2006).As tecnologias variam do
clássico scanner de metais a detectores de armas químicas e biológicas. O
espectômetro, um instrumento óptico, é um dos exemplos: detecta mais de 30 mil
substâncias, como drogas e narcóticos, incluindo ameaças biológicas. Um equipamento
portátil, da marca Radseeker, é capaz de identificar sinais radioativos no
entorno dos eventos. A Smiths Detection utilizou mais de 200 unidades deste
tipo de aparelho na Olimpíada de Atenas, em 2004.
Outro
aparato é um instrumento de raio X capaz de controlar um grande fluxo de
objetos.Ele escaneia até 1,8 mil unidades por hora, e é muito usado na revista
de malas nos aeroportos.
Investimentos
Somente
em segurança pública, o investimento federal estimado de três grandes eventos
brasileiros – Copa das Confederações 2013, Mundial da FIFA (Federação
Internacional de Futebol) de 2014 e Jornada Mundial da Juventude – será de R$
1,17 bilhão, informou a Secretaria Extraordinária de Segurança em Grandes
Eventos. Somente no Mundial de 2014, por exemplo, o investimento total em
segurança é estimado em R$ 1,879 bilhão. Fica a cargo dos governos estadual e
federal o controle de acesso aos locais dos eventos, como estádios, aeroportos
e terminais de passageiros, onde prevalecem os detectores de metal.
Na
Copa das Confederações, a FIFA divide com o governo a responsabilidade pela
segurança nas seis cidades-sede (Brasília, Fortaleza, Recife, Belo Horizonte,
Salvador e Rio de Janeiro), entre 15 e 30 de junho. Os magnetômetros de mão,
conhecidos como “raquetes” devido ao formato portátil, foram adquiridos pela
FIFA para detectar metais, armas ou detonadores em pessoas e objetos. Aparelhos
de raios-x, scanners de veículos e câmeras de vigilância de alta definição, que
identificam pessoas em meio a multidões, também integram o aparato fornecido
pela segurança privada.
A
entidade contratou seis empresas brasileiras de vigilância para preservar áreas
próximas ao evento – como estádios, hotéis que hospedam as delegações e centros
de treinamento –, mas não divulga o investimento que desembolsou, nem as
empresas envolvidas.
Cerca
de 15 mil agentes privados de segurança, contratados pela FIFA, farão a
vigilância das instalações do evento junto a três mil homens das polícias e
exército. No Mundial de 2014, a estimativa é que o efetivo dobre de tamanho.
Mercado brasileiro
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APOSENTADORIA ESPECIAL PARA VIGILANTES?
A aposentadoria do vigilante é diferencial da aposentadoria por tempo de contribuição comum, pois o tempo de serviço necessário é reduzido. Por isso, é importante planejar. O Vigilante tem direito a aposentadoria especial de 25 anos?
Até 1995 vigorou um decreto que previa aposentadoria de 25 anos para bombeiros, investigadores e guardas. Com base neste decreto era possível pedir a aposentadoria especial, tendo em vista a semelhança entre as profissões. No mesmo ano a aposentadoria especial por categorias profissionais foi abolida, passando a ser exigida a comprovação da exposição a agentes noviços à saúde (insalubridade, periculosidade e penosidade). A CLT – (Consolidação das Leis Trabalhistas) ainda não prevê a periculosidade para a atividade do vigilante. Por esta razão, o INSS – (Instituto Nacional de Seguro Social) não concede a aposentadoria especial de 25 anos para o vigilante que completa o tempo de serviço após 1995. Entretanto, tramitam no Congresso Nacional – Brasília dois projetos de adicional de risco e de periculosidade que, se aprovados, poderão beneficiar a categoria, consolidando o direito à aposentadoria especial.
Revisando
Até 1995 o vigilante contava com uma lei favorável à aposentadoria especial. A partir de 1995 è preciso apresentar documentos que comprovem a exposição a riscos e por uma ação judicial. Caso não se obtenha a aposentadoria de 25 anos, é provável que o tempo necessário para se aposentar seja reduzido com a aplicação do adicional de 40%. A aprovação dos adicionais de risco e de periculosidade no Congresso Nacional poderá contribuir para que o vigilante obtenha essa aposentadoria especial.
Valor do benefício
A aposentadoria especial corresponde a 100% do salário de benefício, sendo mais vantajosa, em alguns casos, do que a aposentadoria por tempo de contribuição comum. Porém, o trabalhador não pode continuar trabalhando no mesmo ramo.
Tempo de contribuição
A aposentadoria por tempo de contribuição comum se dá aos 35 anos de contribuição para os homens e aos 30 anos para as mulheres. Os vigilantes podem pedir ao INSS ou a Justiça reconheça o tempo de vigilância como especial, convertendo-o em comum. A conversão aumenta em 40% o tempo trabalhado, no caso dos homens, e em 20% para as mulheres, e pode ser solicitada tanto para os períodos de vigilância quanto para outros períodos trabalhados em condições nocivas à saúde (insalubridade, periculosidade ou penosidade).
Valor do benefício
O valor do benefício para o homem que completar 35 anos de contribuição e para a mulher que completar 30 anos é calculado com base na média das melhores contribuições pagas desde 1994. Obtido este valor é aplicado o fator previdenciário, que leva em conta o tempo de contribuição, a idade do trabalhador e a expectativa de vida. Atenção:tramita no Congresso Nacional um projeto para afastar o fator previdenciário.
Atividades especiais posteriores a 1998
Possibilidade: a Justiça Federal mudou seu posicionamento e vem autorizando que seja feita conversão mesmo após 1998, ano em que o Governo tentou extinguir este direito. Aposentados(revisão): na maioria dos casos de aposentadoria já concedidas aplicou-se o adicional de conversão somente até o ano de 1998, sendo possível pedir a revisão do valor da aposentadoria. A aposentadoria por idade A aposentadoria por idade é devida ao trabalhador que, cumprida a carência mínima exigida, completar 65 anos de idade se homem, ou 60 anos de idade, se mulher. Valor do benefício A aposentadoria por idade corresponde a 70% do salário de benefício, mais 1% a cada ano de contribuição do trabalhador. Por exemplo, o trabalhador que contar com 20 anos de contribuição receberá aposentadoria de 90% do salário de benefício (70%+1%x20 anos=90%). O tempo especial pode ser utilizado para incrementar a aposentadoria por idade. Caso o trabalhador não tenha somado 30 anos para completar 100%, os períodos especiais podem ser convertidos, aumentando o tempo de contribuição bem como o valor da aposentadoria. As aposentadorias por idade já concedidas podem ser revisadas por este procedimento.
Documentos para comprovar atividades especiais
Para o trabalho exercido até 28/04/1995 é aceito o registro em carteira. Posteriormente passaram a ser exigidos alguns formulários. O vigilante deve comprovar, principalmente, o uso de arma de fogo e o calibre. Os formulários exigidos mudaram de nome ao longo do tempo. - Até 28/04/1995, era utilizado o SB-40 ou DSS-8030; - De 29/04/1995 a 31/12/2003, passou a ser utilizado o DIRBEN 8030; - Desde 01/10/2001 é utilizado o PPP ( Perfil Profissiográfico Previdenciário). A partir de 05/03/1997, além dos formulários informados, é necessária a apresentação de laudo técnico, conhecido como LTCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho) Todos esses documentos devem ser solicitados à empresa que tem obrigação de fornecê-los no ato da rescisão do contrato de trabalho ou sempre que solicitado pelo empregado. Caso a empregadora se recuse a fornecê-los, o empregado poderá ajuizar ação pleiteando a sua entrega. Se o documento fornecido tiver informações incompletas ou equivocadas, o interessado poderá buscar amparo no Judiciário, que determinará a realização de perícia para analisar as condições de trabalho.
Autor da matéria: Revista Vigilante em Foco 2010.
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